DoubleS Escreveu:
Penso que estás a ver as coisas pelo lado errado.
Neste caso a UCI era a acusação e o Contador a defesa. O TAS era o mediador. Tal como num caso de justiça normal o defensor tem que contrapor a acusação do "ofendido" e em oposição aos factos da UCI que indiciavam a presença da substância (mesmo que em condições mínimas, que não é o que está aqui a ser discutido. Se nos regulamentos está definido que vestígios da substância levam a suspensão, isto é o que tem ser cumprido independentemente da incongruência da decisão final) no ciclista, ele tinha que introduzir provas que conduzissem à origem da substância e não o contrário e neste caso não o conseguiu fazer devidamente, já que sem factos palpáveis, a palavra vale bastante pouco em termos jurídicos.
E acredito que se eles tivessem evidências claras que não se tinha dopado intencionalmente, não o tinham suspendido ou tinham-lhe dado uma pena menor como ao Rui Costa, mas isto sou eu que gosto de acreditar em decisões tomadas pela razão e não em decisões de bastidores.
Ele é inocente até provarem o contrário e o TAS fez tudo menos rejeitar a tese do Contador logo não o podiam acusar porque por si só é estúpido acusar-se alguém não negando o que ele diz para se defender.
E as coisas ou são ou não são , as hipóteses não podem levar a decisões porque isto não é uma garotada ou há evidencias para provar algo ou não há e o TAS como organismo devia ter vergonha em mandar cá pra fora decisões baseada numa hipotese para rejeitar a tese do Contador
"Pierre de Mondenard é um dos médicos mais famosos no panorama desportivo francês deu a sua opinião, ao jornal L’ Équipe, sobre o caso Contador e é inquietante, porquanto descredibiliza a atuação do Tribunal Arbitral do Desporto e coloca a AMA, com uma atitude “lobysta”, de grande influência no resultado do julgamento.
Assim segundo o conceituado médico “ Se traços de clenbuterol foram encontrados na urina do ciclista espanhol, aquando do Tour de França de 2010, as quantidades detectadas eram ínfimas, mesmo irrisórias. A eventualidade de uma contaminação involuntária não será pois de excluir e é mais credível do que aquilo que muitos deixaram entender. Quer seja devido a um bife ou a complementos alimentares.”
” Para além disso o ciclista espanhol foi controlado no dia de repouso, quando não tinha nenhum interesse em se dopar, tanto mais que sabia que era camisola amarela e seria controlado. O efeito estimulante sobre o aparelho respiratório que pode ter o clenbuterol, funciona apenas no dia da absorção. Na véspera não faz efeito e no dia seguinte ainda menos. Se o TAS acredita que o corredor se dopou voluntariamente, naquele dia, está fazer de Contador um débil mental ou então um suicida.”
Ainda segundo Mondenard, o TAS poderá ter tido ao longo do processo uma pressão enorme por parte da AMA para “ sancionar uma estrela do pelotão. Para ficar como um símbolo. Ver Contador escapar a qualquer sanção seria uma desacreditação para a AMA e a sua acção,” concluindo categoricamente:
“O TAS torneou os factos para chegar a argumentar na linha das hipóteses. Ora isto não é digno de uma instancia de julgamentos internacionais do mais alto nível”