Não sei se este é o tópico mais adequado, mas surgiu-me uma dúvida que passo a explicar.
Caso me inscreva num curso numa universidade estrangeira posso deduzir essas despesas no IRS?
Andei a investigar um pouco sobre o tema e fiquei com a ideia que sim. Nomeadamente, pareceu-me que até +/- 2015 teria que a universidade pertencer ao espaço económico europeu, mas agora já não existe sequer essa obrigatoriedade.
O portal das finanças confirma-me essa noção:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.ºEsta minha reflexão surgiu a propósito de uma pessoa me ter falado de uma formação online interessante promovida por uma universidade americana. E não estou a pensar inscrever-me, pelo menos num futuro próximo, mas acho a questão pertinente, porque 30% do valor (independentemente do que seja) são sempre umas largas centenas de euros.